# Registro público: STJ — 2139816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e51118eca735078751159435fa67967556a18082cef85de2ab90fbb22828777a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. CONTAMINAÇÃO DE PROPRIEDADE
PRIVADA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, lastreada
pela teoria do risco integral. Essa responsabilidade, contudo, não
prescinde do nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo
efetivamente verificado e o agente causador. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A intervenção de terceiro denominada de chamamento ao processo é
facultativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. CONTAMINAÇÃO DE PROPRIEDADE
PRIVADA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADA.
1. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, lastreada
pela teoria do risco integral. Essa responsabilidade, contudo, não
prescinde do nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo
efetivamente verificado e o agente causador. Precedentes.
2. A intervenção de terceiro denominada de chamamento ao processo é
facultativa.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art282, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA)
   STJ - <<REsp 1374284>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 707),
         <<AgInt no AREsp 1682237>>-RJ
(CHAMAMENTO AO PROCESSO - FACULTATIVO - DIREITO DE REGRESSO)
   STJ - <<REsp 1739718>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00130 INC:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art130)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2174389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132163/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1838616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39538/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2197457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art130
