{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58412,"origem":"stj","sha256_origem":"b1e34c31d963f8a20fb6fdb4ef309ca0c5cf2f9a351a8e1e567da23cb7a4f8b5","registro_original":{"id_fonte":"000872346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2397695","numero_registro":"202302241059","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA.\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA\nFORMALIZADO POR MENSAGEM ELETRÔNICA. CITAÇÃO REALIZADA NO\nINTERMÉDIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE DA AUTORA.\nCAUSALIDADE. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM\nBASE NO VALOR DA CAUSA. TEMA 1.076. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.\n1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula 7/STJ).\n2. Aplica-se a regra geral de arbitramento dos honorários de\nsucumbência prevista no § 2º do artigo 85 do Código de Processo\nCivil independentemente do conteúdo da decisão, inclusive aos casos\nde improcedência ou de sentença sem resolução do mérito.  Incidência\nda Súmula 83/STJ.\n3. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele\nsuscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as\nSúmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REGRA GERAL DE ARBITRAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2106005>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1962077>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d8a330201e9e285915a44cfebb99bde13acb7057231d004eb79ea84873088df5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
