# Registro público: STJ — 2327448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bc8e0cb7dbd2e5fa1d502c7e7c0a4cfa90e852f9cf4a2df988704aff6afd992

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA
CAUSA PARA REABERTURA DO PRAZO PARA RECORRER. ART. 223, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que "a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a
profissão ou de substabelecer o mandato, circunstância não
comprovada no caso" (AgInt no AREsp 1.534.425/MA, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 26.3.2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA
CAUSA PARA REABERTURA DO PRAZO PARA RECORRER. ART. 223, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de
Processo Civil.
2. A jurisprudência desta Corte entende que "a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a
profissão ou de substabelecer o mandato, circunstância não
comprovada no caso" (AgInt no AREsp 1.534.425/MA, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 26.3.2020).
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOGADO - DOENÇA - JUSTA CAUSA - DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2086303>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl na PET no AREsp 2108668>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2023043>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00223

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art223)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2818400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112748/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2757827](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153989/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2364429](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45854/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8bc8e0cb7dbd2e5fa1d502c7e7c0a4cfa90e852f9cf4a2df988704aff6afd992
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.095.170 do STJ: devolução de prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095170/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2095170%2F)

