# Registro público: STJ — 2365103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d31b5f232e871925d9054e5d551bd562c2c8ea6fc5676cb133b4850bf5b9f2bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.  OMISSÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida, como no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A adequação do valor executado ao título executivo correspondente
constitui matéria de ordem pública, e pode ser alegada na instância
ordinária a qualquer tempo, cognoscível inclusive de ofício. Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.  OMISSÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIDO.
1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida, como no caso.
2. A adequação do valor executado ao título executivo correspondente
constitui matéria de ordem pública, e pode ser alegada na instância
ordinária a qualquer tempo, cognoscível inclusive de ofício. Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR EXECUTADO - TÍTULO EXECUTIVO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO - EXAME DE OFÍCIO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1964514>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1366408>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1565549>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d31b5f232e871925d9054e5d551bd562c2c8ea6fc5676cb133b4850bf5b9f2bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

