# Registro público: STJ — 2423015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99da94902c2ca21d3ef5282f7f741c522b832bbaf77e9b84e972ead7d4134d61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERA INSUBSISTÊNCIA DOS
ARGUMENTOS DESENVOLVIDOS PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE. NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à
certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de
origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de
admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
3/2/2023, e interpôs o recurso especial somente em 6/3/2023 (fl.
126, e-STJ), fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme
previsto no artigo. 994, VI, c/c os artigos 1.003, § 5º, 1.029, e
219, caput, todos do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e
indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente protelatórios. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERA INSUBSISTÊNCIA DOS
ARGUMENTOS DESENVOLVIDOS PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE. NÃO
PROVIDO.
1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à
certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de
origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de
admissibilidade.
2. No caso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
3/2/2023, e interpôs o recurso especial somente em 6/3/2023 (fl.
126, e-STJ), fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme
previsto no artigo. 994, VI, c/c os artigos 1.003, § 5º, 1.029, e
219, caput, todos do Código de Processo Civil.
3. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e
indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente protelatórios. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERTIDÃO EMITIDA POR SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL - TEMPESTIVIDADE -
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - DUPLO CONTROLE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2199669>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2175463>>-MT
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<AgRg no REsp 995539>>-SE, <<AgInt no AREsp 2211395>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2037261>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 99da94902c2ca21d3ef5282f7f741c522b832bbaf77e9b84e972ead7d4134d61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

