# Registro público: STJ — 2399029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9faec13056c24c4b0f9271d64b65af5bca16e8d8aabf52b64f9b7474597092d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PROCURAÇÃO POR
INSTRUMENTO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. REEXAME DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) .
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da
Súmula do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de
que "a qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade própria das
decisões transitadas em julgado somente se agrega à parte
dispositiva do decisum. Não fazem coisa julgada os motivos e os
fundamentos da decisão judicial" (AgRg no REsp 1.058.585/RN, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 30/3/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PROCURAÇÃO POR
INSTRUMENTO PÚBLICO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
COISA JULGADA NÃO VERIFICADA. REEXAME DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) .
2. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da
Súmula do STF.
3. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de
que "a qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade própria das
decisões transitadas em julgado somente se agrega à parte
dispositiva do decisum. Não fazem coisa julgada os motivos e os
fundamentos da decisão judicial" (AgRg no REsp 1.058.585/RN, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe de 30/3/2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COISA JULGADA - PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1058585>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1298664>>-MT, <<REsp 2000438>>-PB
(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1946084>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2356418>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9faec13056c24c4b0f9271d64b65af5bca16e8d8aabf52b64f9b7474597092d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9faec13056c24c4b0f9271d64b65af5bca16e8d8aabf52b64f9b7474597092d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

