# Registro público: STJ — 192472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a020204822136734b51cac7e46b275fe8b7409932754fd4cc74a6c86c2d57f29

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872383
- **Número de registro na fonte:** 202400099454
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE.
INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF,
ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o
inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior,
estipulada em 2,5 salários mínimos, para quem, como o alimentante,
está desempregado, vivendo de pequenos e esporádicos trabalhos e
ainda tem sob seu sustento a mãe, com 88 anos de idade, e um outro
filho, menor impúbere.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso provido para revogar a prisão civil.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE.
INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF,
ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.
1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o
inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior,
estipulada em 2,5 salários mínimos, para quem, como o alimentante,
está desempregado, vivendo de pequenos e esporádicos trabalhos e
ainda tem sob seu sustento a mãe, com 88 anos de idade, e um outro
filho, menor impúbere.
2. Recurso provido para revogar a prisão civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar provimento
ao recurso ordinário e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e o Ministro João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - RISCO ALIMENTAR)
   STJ - <<HC 392521>>-SP
(VOTO VENCIDO - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL
- CAPACIDADE ECONÔMICA DO PACIENTE - VIA INADEQUADA)
   STJ - <<HC 820259>>-GO, <<RHC 184514>>-MS, <<HC 805829>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00067

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 188605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58424/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2246432](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158320/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 172039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59629/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 192.472 do STJ: constitucional, processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-192472/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O resultado do RHC 192.472 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário e conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 192.472, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** constitucional, corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0ab67e38a5d36e6e3edce21a70d569084b2f1b006bdebb505dcc24f3bb8af2d6
- **SHA-256 do registro documental:** a020204822136734b51cac7e46b275fe8b7409932754fd4cc74a6c86c2d57f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-192472%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** a020204822136734b51cac7e46b275fe8b7409932754fd4cc74a6c86c2d57f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
- **SHA-256 do registro documental:** a020204822136734b51cac7e46b275fe8b7409932754fd4cc74a6c86c2d57f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a020204822136734b51cac7e46b275fe8b7409932754fd4cc74a6c86c2d57f29
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 192472 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a020204822136734b51cac7e46b275fe8b7409932754fd4cc74a6c86c2d57f29
- **SHA-256 do comentário:** f507fd23d528e7b1550fded97b2b8db8f5f2ccab229c9ebeb47bf960da8894f6
