# Registro público: STJ — 1242928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5843/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 863c55e269d7f388b535b27f9a71da20e6515ad520deec588f285edb4f4aef55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
7/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência,
acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do
recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não
da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso
concreto, tornando inviável o confronto entre julgados.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
7/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência,
acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do
recurso especial.
2. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não
da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso
concreto, tornando inviável o confronto entre julgados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1834144>>-DF,
         <<AgInt nos EAREsp 1223026>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
