{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58434,"origem":"stj","sha256_origem":"0ed20e49efbd44f5a5f86f0b651368eafe56e462ba6888c941c4ce687cf33b2e","registro_original":{"id_fonte":"000872671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105770","numero_registro":"202303945026","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI\nVIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos\nartigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera\nmenção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação\nfederal, hipótese a que se aplica o disposto na Súmula n. 284 do\nSTF.\n2. Refoge da esfera de competência do Superior Tribunal de Justiça\napreciar, por meio de recurso especial, eventual violação de\nsúmulas, resoluções, portarias, regimentos, instruções normativas e\ncirculares, visto que não se enquadram no conceito de \"lei federal\"\nprevisto no art. 105, III, a, da Constituição de 1988.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL - OFENSA À RESOLUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2159290>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1994764>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ec6789c8ccd341c73905b489488bbc57c2cd0889f04d4daa279dec6eb58d9e09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
