{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58437,"origem":"stj","sha256_origem":"f0a09a58f179688151028d99fbd27af93c6be695e68b4008f39a6f98223cefa2","registro_original":{"id_fonte":"000872677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1729553","numero_registro":"201702974420","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REAUTUAÇÃO\nCOMO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTO VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE NÃO\nSUSCITADO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC.\nRECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Está coberta pela preclusão a matéria relativa a vício na\nadmissibilidade do agravo autuado como recurso especial, quando não\nsuscitado no momento processual adequado, isto é, em agravo interno.\n2. Proferida sentença após a vigência do novo CPC, o recurso cabível\nem incidente de impugnação à gratuidade de justiça é o agravo de\ninstrumento, não incidindo o princípio da fungibilidade recursal por\nconstituir erro grosseiro a interposição de apelação contra\nreferido decisum.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO - AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1751114>>-MG, <<REsp 1666321>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1a29f3a6ce61b84553bc7965d9214a581814ea26c5c3ed8d29e38bd1e69cc93b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
