# Registro público: STJ — 1619358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46d055900afeb9c6528ee529a3fbb01d53bd426ad091ff04506dfcc6f1a042e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRUPO PRÉ-47. TRANSFORMAÇÃO DO
CAPRE NA PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo prescricional das ações que tenham como objeto o direito
à complementação de aposentadoria atinge o próprio fundo do direito
em virtude da desvinculação de plano previdenciário provocada pela
transformação da CAPRE na PREVI.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRUPO PRÉ-47. TRANSFORMAÇÃO DO
CAPRE NA PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O prazo prescricional das ações que tenham como objeto o direito
à complementação de aposentadoria atinge o próprio fundo do direito
em virtude da desvinculação de plano previdenciário provocada pela
transformação da CAPRE na PREVI.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1790687>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1131162>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1703789>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1410722>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1575537>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
