# Registro público: STJ — 1864382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b707fc477db23c30ad3fe3749d5bcefcd6a613dba4332340451619f23bcb6ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO STJ. DESPESA RELATIVA À
EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO
LEGAL DISPOSTA NO ART. 325 DO CC. SUFICIÊNCIA. REGRA GERAL QUE IMPÕE
AO DEVEDOR, ALÉM DO PAGAMENTO, OS CUSTOS DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que
reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, é
inviável o agravo interno que deixa de atacar os fundamentos da
decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A obrigação do comprador, em contrato paritário, não se resume ao
simples pagamento do preço, porquanto se presume ser de sua
responsabilidade as "despesas com o pagamento e a quitação".
Presunção esta que somente pode ser afastada em se tratando de
despesa excepcional decorrente de fato imputável ao credor.
- **Item 3 (texto oficial):** Se todas as razões do agravo interno forem dissociadas do que
restou decidido na decisão agravada, o referido recurso se torna
inviável, por deficiência de fundamentação. Incidência, por
analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO STJ. DESPESA RELATIVA À
EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO
LEGAL DISPOSTA NO ART. 325 DO CC. SUFICIÊNCIA. REGRA GERAL QUE IMPÕE
AO DEVEDOR, ALÉM DO PAGAMENTO, OS CUSTOS DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que
reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, é
inviável o agravo interno que deixa de atacar os fundamentos da
decisão agravada.
2. A obrigação do comprador, em contrato paritário, não se resume ao
simples pagamento do preço, porquanto se presume ser de sua
responsabilidade as "despesas com o pagamento e a quitação".
Presunção esta que somente pode ser afastada em se tratando de
despesa excepcional decorrente de fato imputável ao credor.
3. Se todas as razões do agravo interno forem dissociadas do que
restou decidido na decisão agravada, o referido recurso se torna
inviável, por deficiência de fundamentação. Incidência, por
analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
4. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art325, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2088027>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2263231>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2069383>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00325
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art325](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art325)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
