# Registro público: STJ — 1681921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35a2bb12e006be1cd94f439d5a93129584ba266a2634c3d9786a828545f5fa80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA.
LEGALIADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É de 1 ano o prazo de prescrição da demanda que visa à declaração
da abusividade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato
de seguro de vida baseada na alteração de faixa etária do segurado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do
prêmio do seguro de acordo com a faixa etária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA.
LEGALIADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É de 1 ano o prazo de prescrição da demanda que visa à declaração
da abusividade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato
de seguro de vida baseada na alteração de faixa etária do segurado.
2. Não é abusiva a cláusula que estabelece fatores de aumento do
prêmio do seguro de acordo com a faixa etária.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1814266>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2301721>>-RN
(PRAZO PRESCRICIONAL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - ABUSIVIDADE DE
CLÁUSULA DE REAJUSTE)
   STJ - <<REsp 1303374>>-ES (IAC - TEMA(s) 2),
         <<AgInt no AREsp 1335066>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
