{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58450,"origem":"stj","sha256_origem":"1c35f7f2b419252d2a188372b27f6c277a4d8f478be6a584d29795d35a011b1c","registro_original":{"id_fonte":"000872732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964379","numero_registro":"202102611079","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489, §\n1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO\nPÚBLICO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA COLETIVA. VALIDADE EM TODO O\nTERRITÓRIO NACIONAL. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE\nELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, do CPC quando o tribunal\nde origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada,\nas questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação\njurisdicional.\n2. De acordo com os arts. 1º e 5º da Lei n. 7.347/1985 e 81 e 82 da\nLei n. 8.078/1990, o Ministério Público tem legitimidade para\npromover ação civil pública em defesa dos interesses difusos,\ncoletivos e individuais homogêneos do consumidor.\n3. A sentença coletiva tem validade em todo o território nacional;\nseus efeitos e eficácia não estão circunscritos a lindes\ngeográficos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das\nteses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o\nreexame dos elementos fático-probatórios constantes dos autos.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art81","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art82"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00081 ART:00082","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00001 ART:00005 ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dea0a4eadb8de6f1fec65ac2faa5e8592627272a774343862b47a056d15df830","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
