{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58451,"origem":"stj","sha256_origem":"36dfe37f98231382ac7ef4cae80c8b927aea7d632a018909866cb491014167e9","registro_original":{"id_fonte":"000872733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1440579","numero_registro":"201900245352","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SFH. MULTA DECENDIAL. SEGURO\nHABITACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de\norigem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do\ninsurgente.\n2. Não incidem juros moratórios nem correção monetária sobre multa\ndecendial devida em razão de atraso no pagamento de seguro\nhabitacional a mutuário.\n3. Se a instância ordinária apreciou o conjunto fático-probatório\ndos autos ao decidir acerca do trânsito em julgado e do excesso de\nexecução, o conhecimento do recurso especial é obstado pela\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\n4 . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MULTA DECENDIAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1456657>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1737453>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1561356>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2206997>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"26565be31e77f95a52d8713c1ef6e191494cc7479625a8a4cfdb75a5c12a4f9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
