{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58457,"origem":"stj","sha256_origem":"8b5154a935391580508ebd326686fa47a398ccb346dd850c293d4bdf775f6288","registro_original":{"id_fonte":"000872842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453629","numero_registro":"202303196193","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE\nEXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. QUARTA E QUINTA-FEIRA\nANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N.\n5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO\nPOSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os\ndias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,\nsó se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.\n4. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,\ndo CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso\napós sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.\n1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).\n5. O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de\nJustiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de\nrecurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade\nde observância da legislação local para a aferição de sua\ntempestividade.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01029 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA\nDA PAIXÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2135464>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ\n(FERIADO LOCAL - LEI 5.010/1966)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 2187829>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2000060>>-GO\n(TEMPESTIVIDADE DE RECURSO NO TRIBUNAL A QUO - AUSÊNCIA DE\nEXPEDIENTE NO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2075782>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2044535>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2064724>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1810951>>-AM\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1017097>>-MG\n(REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA\nRESOLUÇÃO DO MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2208246>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"99d99f21e30083e2f40dd57755cac0e40593c3346e135cdcbb220ea5f660b87e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
