# Registro público: STJ — 2491259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f925f4ebbb47d6b6481abe2f490ee65255de1b57ef8e0bc9379cf0efe60a814

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O
DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a penhora recair sobre quotas sociais dos devedores,
sem que tal providência importe ofensa ao princípio da menor
onerosidade para o devedor.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável, na via do recurso especial, rever questão relativa à
impossibilidade de penhora das quotas sociais em razão do princípio
da menor onerosidade, se, para tanto, for necessário o reexame do
contexto fático-probatório considerado para a resolução da
controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Dissídio jurisprudencial entre julgados do mesmo tribunal não
enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O
DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA N. 13 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É possível a penhora recair sobre quotas sociais dos devedores,
sem que tal providência importe ofensa ao princípio da menor
onerosidade para o devedor.
2. Inviável, na via do recurso especial, rever questão relativa à
impossibilidade de penhora das quotas sociais em razão do princípio
da menor onerosidade, se, para tanto, for necessário o reexame do
contexto fático-probatório considerado para a resolução da
controvérsia.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
4. Dissídio jurisprudencial entre julgados do mesmo tribunal não
enseja recurso especial (Súmula n. 13 do STJ).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA DE COTAS SOCIAIS - MENOR ONEROSIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 551613>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1935690>>-GO
(REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1401433>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1704998>>-SP
(JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1741821>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1833051>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2117680>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
