{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58462,"origem":"stj","sha256_origem":"97bd909dc37c1f77a82ec90dd29b7562b3fddfca0baf1c8ba86b11cbce102740","registro_original":{"id_fonte":"000872848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501039","numero_registro":"202303580725","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA E\nQUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL.\nLEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os\ndias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,\nsó se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.\n4. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior\nTribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos\nrecursais dos casos que lhe são submetidos.\n5. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões\nrecursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não\nserve para comprovar a tempestividade recursal.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(SUSPENSÃO DOS PRAZOS - DIAS ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO -\nFERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2135464>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ\n(LEI 5.010/1966 - OCORRÊNCIA DE FERIADOS - ÂMBITO DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,\n         <<AgRg no AREsp 2187829>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2000060>>-GO\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS\n(MERA ALEGAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1970652>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1542763>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"815ca32c308384b21ad42e6d8cfeb08b1b1a95226cd083755de9a4e8d341e675","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
