# Registro público: STJ — 2501039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97bd909dc37c1f77a82ec90dd29b7562b3fddfca0baf1c8ba86b11cbce102740

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872848
- **Número de registro na fonte:** 202303580725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA E
QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL.
LEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos
recursais dos casos que lhe são submetidos.
- **Item 5 (texto oficial):** A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
serve para comprovar a tempestividade recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA E
QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL.
LEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
4. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos
recursais dos casos que lhe são submetidos.
5. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
serve para comprovar a tempestividade recursal.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(SUSPENSÃO DOS PRAZOS - DIAS ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO -
FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2135464>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ
(LEI 5.010/1966 - OCORRÊNCIA DE FERIADOS - ÂMBITO DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,
         <<AgRg no AREsp 2187829>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2000060>>-GO
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS
(MERA ALEGAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE
RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1970652>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1542763>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
        ART:00062

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-05-30%3B5010%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2519726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58557/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2453629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58457/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2453773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 97bd909dc37c1f77a82ec90dd29b7562b3fddfca0baf1c8ba86b11cbce102740
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

