{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58466,"origem":"stj","sha256_origem":"f49e3460de61ea72b97455ec2fe7ea450b4771b3194558333abd08fd98719391","registro_original":{"id_fonte":"000872852","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195403","numero_registro":"202202598907","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO  DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. USO OFF\nLABEL. RECUSA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA\nOU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. As operadoras de planos de saúde podem limitar as doenças a serem\ncobertas pelo contrato, mas não podem limitar os tipos de\nprocedimentos a serem prescritos para o tratamento da enfermidade.\n2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear\nmedicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico\nassistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label.\n3. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos\npara tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a\nnatureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010\n(ART. 10 COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.177-44/2001)","LEG:FED MPR:002177 ANO:2001 EDIÇÃO:44"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DOENÇAS COBERTAS - OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2034025>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1980042>>-SP\n(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS -\nOFF LABEL OU EM CARÁTER EXPERIMENTAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2035493>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2030294>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1998637>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1951276>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2052964>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"13564e4e6e27fa7cdb28e790f66d9c7f1955fecd721c333f67309d7f3c417631","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
