# Registro público: TJES — 00001875720158080010

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE
- **Classe:** Procedimento Comum Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-02-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5846767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5846767.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 891cd1915d4702f133dbaec781b1ecb7f756ae088eca70bee85e7308a98d11f5

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Provas em geral | Assistência Judiciária Gratuita | Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12419](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12419)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T18:32:46\.535556065Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150211000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-02\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 891cd1915d4702f133dbaec781b1ecb7f756ae088eca70bee85e7308a98d11f5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00000922220188080010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3411683/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE
- [TJMG — 02993131820078130696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955191/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / Terceira Vice-Presidência
- [TJDFT — 00006204220168070014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/183747/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / 14? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJES — 00001919120178080053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5936394/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / VARA ÚNICA - ALTO RIO NOVO
- [TJES — 00001870820178080036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5844947/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / VARA ÚNICA - MUQUI
- [TJDFT — 00383741020148070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5879977/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / 3? VARA C?VEL DE TAGUATINGA
- [TJMG — 02372401520148130518](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5874399/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 02434204320118130521](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5840319/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10435, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Procedimento Comum Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
- **SHA-256 do registro documental:** 891cd1915d4702f133dbaec781b1ecb7f756ae088eca70bee85e7308a98d11f5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f952f3a250d50a2ec5cdcee6415c94b476efb233eb2982b05c1a04c0694dcc9
- **SHA-256 do registro documental:** 891cd1915d4702f133dbaec781b1ecb7f756ae088eca70bee85e7308a98d11f5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001875720158080010 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Provas em geral | Assistência Judiciária Gratuita | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001875720158080010; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 891cd1915d4702f133dbaec781b1ecb7f756ae088eca70bee85e7308a98d11f5
- **SHA-256 do comentário:** 02e0b1c416e933c3f1e0e6cc28614926db8e6907bf59c85b6d77e74a2cbaa90f
