{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58472,"origem":"stj","sha256_origem":"b24ab360659c4164ccced0bbdee52db6e07f4347b169f5219f9d447ad599fd47","registro_original":{"id_fonte":"000872871","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993327","numero_registro":"202200845055","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E\nDANOS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. CAUÇÃO. AÇÃO PENAL. CAIXA\nECONÔMICA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9.289/1996. REGRAS\nDA POUPANÇA. REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL.\nJUROS. NÃO CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE INTRODUZIDA EM\nAPELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RESULTADO UNÂNIME. JULGAMENTO AMPLIADO.\nART. 942 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.  MAJORAÇÃO\nDA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSIVIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA\nDE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. A questão não alegada em primeiro grau, mas apenas nas razões de\napelação configura inovação recursal, carecendo do requisito\nindispensável do prequestionamento.\n2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\nimpede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. Aplica-se a técnica do julgamento ampliado aos embargos de\ndeclaração quando o voto divergente seja apto a alterar o resultado\nunânime do acórdão de apelação.\n4. Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à\ndisposição da Justiça Federal devem observar as regras das\ncadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao\nprazo, não incidindo a remuneração adicional, ou seja, os juros.\n5. Não se revela excessiva a majoração dos honorários advocatícios\nefetuada em consonância com o art. 85, § 11, do CPC de 2015,\nobservando os limites legais.\n6. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos\nrecorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a\ndemonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos\nmoldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela\nalínea c do permissivo constitucional.\n7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação\nunânime, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009289 ANO:1996\n        ART:00011 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001","LEG:FED LEI:008660 ANO:1993\n        ART:00007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:00942","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008177 ANO:1991\n        ART:00012 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1910317>>-PE, <<REsp 1786158>>-PR\n(DEPÓSITO EM DINHEIRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - REMUNERAÇÃO BÁSICA -\nAUSÊNCIA DE JUROS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1124799>>-AL, <<AREsp 2268651>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1957300>>-RS, <<REsp 1169179>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1452233>>-PR, <<REsp 1283154>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1081560>>-PR\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,\n         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ\n(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITES LEGAIS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1820848>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1685680>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1855195>>-RJ\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2044179>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2285762>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1679411>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d31f1be0efc1acd0a483971cdfae342066b1a8860b8813f3bcf5470501b715d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
