# Registro público: STJ — 1993327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b24ab360659c4164ccced0bbdee52db6e07f4347b169f5219f9d447ad599fd47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E
DANOS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. CAUÇÃO. AÇÃO PENAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9.289/1996. REGRAS
DA POUPANÇA. REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL.
JUROS. NÃO CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE INTRODUZIDA EM
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RESULTADO UNÂNIME. JULGAMENTO AMPLIADO.
ART. 942 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.  MAJORAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSIVIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão não alegada em primeiro grau, mas apenas nas razões de
apelação configura inovação recursal, carecendo do requisito
indispensável do prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se a técnica do julgamento ampliado aos embargos de
declaração quando o voto divergente seja apto a alterar o resultado
unânime do acórdão de apelação.
- **Item 4 (texto oficial):** Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à
disposição da Justiça Federal devem observar as regras das
cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao
prazo, não incidindo a remuneração adicional, ou seja, os juros.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se revela excessiva a majoração dos honorários advocatícios
efetuada em consonância com o art. 85, § 11, do CPC de 2015,
observando os limites legais.
- **Item 6 (texto oficial):** A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos
recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a
demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos
moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E
DANOS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. CAUÇÃO. AÇÃO PENAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 9.289/1996. REGRAS
DA POUPANÇA. REMUNERAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO ADICIONAL.
JUROS. NÃO CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TESE INTRODUZIDA EM
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO RESULTADO UNÂNIME. JULGAMENTO AMPLIADO.
ART. 942 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.  MAJORAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSIVIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão não alegada em primeiro grau, mas apenas nas razões de
apelação configura inovação recursal, carecendo do requisito
indispensável do prequestionamento.
2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Aplica-se a técnica do julgamento ampliado aos embargos de
declaração quando o voto divergente seja apto a alterar o resultado
unânime do acórdão de apelação.
4. Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à
disposição da Justiça Federal devem observar as regras das
cadernetas de poupança no que se refere à remuneração básica e ao
prazo, não incidindo a remuneração adicional, ou seja, os juros.
5. Não se revela excessiva a majoração dos honorários advocatícios
efetuada em consonância com o art. 85, § 11, do CPC de 2015,
observando os limites legais.
6. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos
recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a
demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos
moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional.
7. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação
unânime, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art12, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 1910317>>-PE, <<REsp 1786158>>-PR
(DEPÓSITO EM DINHEIRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - REMUNERAÇÃO BÁSICA -
AUSÊNCIA DE JUROS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1124799>>-AL, <<AREsp 2268651>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1957300>>-RS, <<REsp 1169179>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1452233>>-PR, <<REsp 1283154>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1081560>>-PR
(HONORÁRIOS RECURSAIS - AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1573573>>-RJ
(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITES LEGAIS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1820848>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1685680>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1855195>>-RJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2044179>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2285762>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 1679411>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009289 ANO:1996
        ART:00011 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED LEI:008660 ANO:1993
        ART:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:00942
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
        ART:00012 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-03-01%3B8177%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2150544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141753/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
- [STJ — 2268651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36195/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2041624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art12
