# Registro público: STJ — 2400233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10a5eb2eb135dc8db74ca2a32f7a72a67095e24049aa045a6cac94f93be03764

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem
a realização de prova pericial, quando o feito está adequadamente
instruído, com provas suficientes para o deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente,
no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, consolidou o
entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação
equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa
ou do proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória,
nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou
3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, DJe de 31/5/2022). Incidência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem
a realização de prova pericial, quando o feito está adequadamente
instruído, com provas suficientes para o deslinde da controvérsia.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente,
no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, consolidou o
entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação
equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa
ou do proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória,
nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou
3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG
FERNANDES, Corte Especial, DJe de 31/5/2022). Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
