{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58485,"origem":"stj","sha256_origem":"767bc4162ecd6c4077ef173bde2628f9d61db61e67608e3c5712db3003d187e8","registro_original":{"id_fonte":"000872969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130582","numero_registro":"202304130022","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO\nCPC/2015. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE TRATO\nSUCESSIVO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA RENOVAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM\nSENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO PROVIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na\nmedida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as\nquestões que lhe foram submetidas.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"conforme disposto na Súmula\n632 do Superior Tribunal de Justiça, 'nos contratos de seguro\nregidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização\nsecuritária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento'\"\n(AgInt no REsp 1.875.094/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta\nTurma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023).\n3. \"Em caso de renovações sucessivas de contrato de seguro,\nentende-se que a cada renovação há um novo capital segurado, de modo\nque o termo inicial de correção monetária dele é a data da\nrenovação que vigia ao tempo do sinistro\" (EDcl no AgInt nos EDcl no\nREsp 1.852.164/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta\nTurma, julgado em 8/3/2021, DJe de 7/4/2021).\n4. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido,\npara fixar o termo inicial da correção monetária na data da última\nrenovação contratual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:632"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000632"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE SEGURO - REGÊNCIA PELO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO\nMONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1875094>>-MG\n(CONTATO DE SEGURO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - CORREÇÃO MONETÁRIA -\nTERMO INICIAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1852164>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1701862>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ac337c31c30e3d2dd069d77f60c17304fe9a89bf25c2b4a203c7e46421d47392","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
