# Registro público: STJ — 1823795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58486/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a81d061426fc8906296a0b83ecff0292cd101183c0746112ddc6cf93bf38f1f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MAGISTRADO QUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO. PRESERVAÇÃO DE ATOS JÁ
PRATICADOS. DESPACHO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA
DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPACHO
POSTERIORMENTE REFERENDADO POR JUIZ COMPETENTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que a
decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva
demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do
princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans
grief), o que não foi demonstrado no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, foi proferido despacho de determinação de emenda à
inicial por magistrado que, em momento anterior, declarou-se
suspeito.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica a nulidade de ato judicial meramente ordinatório
proferido por magistrado que se declarou suspeito quando referendado
por juiz competente e ausente a demonstração de prejuízo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MAGISTRADO QUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO. PRESERVAÇÃO DE ATOS JÁ
PRATICADOS. DESPACHO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA
DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPACHO
POSTERIORMENTE REFERENDADO POR JUIZ COMPETENTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que a
decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva
demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do
princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans
grief), o que não foi demonstrado no caso.
2. Na hipótese, foi proferido despacho de determinação de emenda à
inicial por magistrado que, em momento anterior, declarou-se
suspeito.
3. Não se verifica a nulidade de ato judicial meramente ordinatório
proferido por magistrado que se declarou suspeito quando referendado
por juiz competente e ausente a demonstração de prejuízo.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1930980>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1896168>>-SP
(DESPACHO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1304538>>-TO
(SUSPEIÇÃO DO JUIZ - PRESERVAÇÃO DE ATOS JÁ PRATICADOS)
   STJ - <<RHC 154083>>-MG, <<HC 264145>>-SP, <<REsp 1330289>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
