# Registro público: STJ — 1863993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c368aa14fe3c2180e7f3bd7e32c1217aaf6a2288ffc85762da0b517954e201e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, a
ação de exigir contas é via inadequada para fiscalização dos
recursos decorrentes da obrigação alimentar. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido diverge da
jurisprudência assente desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada
e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, a
ação de exigir contas é via inadequada para fiscalização dos
recursos decorrentes da obrigação alimentar. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido diverge da
jurisprudência assente desta Corte Superior.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada
e, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DEVEDOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE
DE AGIR)
   STJ - <<REsp 1767456>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1704311>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1930190>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1450163>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1924422>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
