{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5849,"origem":"stj","sha256_origem":"ac8676b1f66ef025e91cbf2903b963443937bab212c3b3848ca1676b393e0f13","registro_original":{"id_fonte":"000818777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3309","numero_registro":"202101340030","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-03-16","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO DE\nDISPOSITIVOS REGIMENTAIS DE CASA LEGISLATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA\nCONFIGURADA.\n1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela,\ncuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança\nou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).\n2. Não evidenciada flagrante violação do devido processo legislativo\nautorizativo da intervenção judicial no funcionamento e na\nautonomia dos demais Poderes do Estado (Legislativo e Executivo).\n3. Indefinição relativa a três membros em um Tribunal de Contas\ncomposto por sete conselheiros causa evidente prejuízo à ordem\npública administrativa.\nSuspensão de segurança que prestigia a Separação dos Poderes.Agravo\ninterno improvido.","dispositivo":"Vistos,  relatados  e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas,  acordam  os  Ministros  da  Corte Especial  do Superior\nTribunal  de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\ndo Sr. Ministro Herman Benjamin, por unanimidade, negar provimento\nao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,\nMaria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria\nIsabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os\nSrs. Ministros Jorge Mussi e Sérgio Kukina.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"08543fc042a2ef517aeb094a0a5a15ee8dbc837d609b8bd0f5a9fe81fa42e2ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
