{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58491,"origem":"stj","sha256_origem":"31c57ad400c79cc7c2a5935262a2b69f59cb55e59a29f8c6a30546b10582c9f4","registro_original":{"id_fonte":"000872975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1719417","numero_registro":"202001522637","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. TERMO INICIAL. DATA DA\nEXPEDIÇÃO DE ALVARÁ OU DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO\nCREDOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"Em hipótese de utilização do sistema BACEN-JUD, considera-se\nrealizada a penhora no momento em que se dá a apreensão do dinheiro\ndepositado ou aplicado em instituições financeiras, mas a alienação\nsomente ocorre com a colocação do dinheiro à disposição do credor, o\nque acontece com a autorização de expedição de alvará ou de mandado\nde levantamento em seu favor, devendo este ser o termo ad quem do\nprazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos embargos de terceiro\"\n(REsp 1.298.780/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira\nTurma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015).\n2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00675"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE VALORES - SISTEMA BACENJUD -\nTERMO INICIAL - DATA DO LEVANTAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1298780>>-ES, <<AgInt no AREsp 1134118>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06ab4fb045958e1fea424fc32e055c18556a2a352fc0f271778b63b4c7d9a0a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
