# Registro público: STJ — 1719417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31c57ad400c79cc7c2a5935262a2b69f59cb55e59a29f8c6a30546b10582c9f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. TERMO INICIAL. DATA DA
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ OU DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO
CREDOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em hipótese de utilização do sistema BACEN-JUD, considera-se
realizada a penhora no momento em que se dá a apreensão do dinheiro
depositado ou aplicado em instituições financeiras, mas a alienação
somente ocorre com a colocação do dinheiro à disposição do credor, o
que acontece com a autorização de expedição de alvará ou de mandado
de levantamento em seu favor, devendo este ser o termo ad quem do
prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos embargos de terceiro"
(REsp 1.298.780/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira
Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALORES. TERMO INICIAL. DATA DA
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ OU DE MANDADO DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO
CREDOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Em hipótese de utilização do sistema BACEN-JUD, considera-se
realizada a penhora no momento em que se dá a apreensão do dinheiro
depositado ou aplicado em instituições financeiras, mas a alienação
somente ocorre com a colocação do dinheiro à disposição do credor, o
que acontece com a autorização de expedição de alvará ou de mandado
de levantamento em seu favor, devendo este ser o termo ad quem do
prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos embargos de terceiro"
(REsp 1.298.780/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira
Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 27/3/2015).
2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE VALORES - SISTEMA BACENJUD -
TERMO INICIAL - DATA DO LEVANTAMENTO)
   STJ - <<REsp 1298780>>-ES, <<AgInt no AREsp 1134118>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00675

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art675)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3046105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153879/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2120394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154007/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2126309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.965.863 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965863/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.965.863 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, execução de título extrajudicial e penhora de faturamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 530bffee58d78812d334a4144a22fd42665e0cf3eade1db2780cccc08b325b2e
- **SHA-256 do registro documental:** 31c57ad400c79cc7c2a5935262a2b69f59cb55e59a29f8c6a30546b10582c9f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965863%2F)

### [Tema 425 do STJ: Utilização do Sistema BACEN-JUD](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-425/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 425, o STJ fixou a seguinte tese: “A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** bacen, sistema, utilizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbf3010678539b82bfd0afb8db03d85c46ec44b8845eb010b633a6a7431b82dc
- **SHA-256 do registro documental:** 31c57ad400c79cc7c2a5935262a2b69f59cb55e59a29f8c6a30546b10582c9f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-425%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 31c57ad400c79cc7c2a5935262a2b69f59cb55e59a29f8c6a30546b10582c9f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.028.235 do STJ: embargos de terceiro e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2028235/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2028235%2F)

### [REsp 2.075.570 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075570/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075570%2F)

### [REsp 2.082.253 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082253/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2082253%2F)

### [REsp 2.120.394 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120394/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120394%2F)

### [REsp 2.153.274 do STJ: embargos de terceiro e legitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2153274/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2153274%2F)

