{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58492,"origem":"stj","sha256_origem":"690b8dec3520eafaf5877e3e582bdcc7e194397905ad9c771b14eda586ad6c9d","registro_original":{"id_fonte":"000872976","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1466041","numero_registro":"201900699460","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO\nPLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE\nIRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER\nDO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.\n1. O entendimento desta Corte Superior é de que, \"(...) nos termos\nda lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar\nas tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação\njudicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados\" (AgInt\nno AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO\nBELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019).\n2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao\nplano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não\npossui irregularidades.\n3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a\nanálise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em\nrecurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d9df7fa0c386bd959b9395a3584c497af9f2af8c79bc9ecb0dd495c5cc4c02c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
