# Registro público: STJ — 1466041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 690b8dec3520eafaf5877e3e582bdcc7e194397905ad9c771b14eda586ad6c9d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872976
- **Número de registro na fonte:** 201900699460
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO
PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos
da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar
as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação
judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt
no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao
plano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não
possui irregularidades.
3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a
análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em
recurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO
PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos
da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar
as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação
judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt
no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao
plano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não
possui irregularidades.
3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a
análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em
recurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 690b8dec3520eafaf5877e3e582bdcc7e194397905ad9c771b14eda586ad6c9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 690b8dec3520eafaf5877e3e582bdcc7e194397905ad9c771b14eda586ad6c9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

