# Registro público: STJ — 885797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc3fed03cdac2101cda63343689ad9e5dd38eed51cba2ac1fa03e441ca784858

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS, RECORRER DA
DECISÃO QUE, EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLAROU O JUÍZO
SUSCITADO COMPETENTE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 33/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência
relativa (Súmula 33/STJ), que somente poderá ser reconhecida por
meio de exceção oposta pelo requerido.
- **Item 2 (texto oficial):** Seguindo essa linha de raciocínio, por se tratar de competência
territorial relativa, sem que tenha sido oposta exceção de
incompetência pelo réu, não se verifica a legitimidade do Ministério
Público para, na condição de custos legis, recorrer da decisão do
Tribunal de Justiça que, em sede de conflito negativo de
competência, declarou a competência do juízo suscitado para
processar o feito, em razão da aplicação da Súmula 33/STJ. Não houve
sequer demonstração de prejuízo, sendo insuficiente, para tanto, a
alegada defesa da ordem jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS, RECORRER DA
DECISÃO QUE, EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLAROU O JUÍZO
SUSCITADO COMPETENTE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 33/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É vedado ao órgão julgador declarar, de ofício, a incompetência
relativa (Súmula 33/STJ), que somente poderá ser reconhecida por
meio de exceção oposta pelo requerido.
2. Seguindo essa linha de raciocínio, por se tratar de competência
territorial relativa, sem que tenha sido oposta exceção de
incompetência pelo réu, não se verifica a legitimidade do Ministério
Público para, na condição de custos legis, recorrer da decisão do
Tribunal de Justiça que, em sede de conflito negativo de
competência, declarou a competência do juízo suscitado para
processar o feito, em razão da aplicação da Súmula 33/STJ. Não houve
sequer demonstração de prejuízo, sendo insuficiente, para tanto, a
alegada defesa da ordem jurídica.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCOMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031882>>-SP, <<REsp 1206499>>-SC,
         <<REsp 1171731>>-BA, <<AgInt no CC 191197>>-SP
(MINISTÉRIO PUBLICO - CUSTOS LEGIS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA -
LEGITIMIDADE)
   STJ - <<REsp 630968>>-DF, <<REsp 100690>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:33

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000033 SUM:000099

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
