{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5850,"origem":"stj","sha256_origem":"4ab2114d08f1b10f63ebd1cb4ea44ad03390261cbcdb51c5084b87fc0f0c4be7","registro_original":{"id_fonte":"000818778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3310","numero_registro":"202101340964","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-03-16","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO DE\nDISPOSITIVOS REGIMENTAIS DE CASA LEGISLATIVA. LESÃO À ORDEM PÚBLICA\nCONFIGURADA.\n1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela,\ncuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança\nou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).\n2. Não ficou evidenciada flagrante violação do devido processo\nlegislativo autorizativo da intervenção judicial no funcionamento e\nna autonomia dos demais Poderes do Estado (Legislativo e Executivo).\n3. Indefinição relativa a três membros em um tribunal de contas\ncomposto por sete conselheiros causa evidente prejuízo à ordem\npública administrativa.\nSuspensão de segurança que prestigia a separação dos Poderes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos,  relatados  e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas,  acordam  os  Ministros  da  Corte Especial  do Superior\nTribunal  de Justiça,  Prosseguindo no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os\nSrs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os\nSrs. Ministros Jorge Mussi e Sérgio Kukina.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1eccc2aacbaacde5e285b6fdcbc99deb978f1f914ba550f5039d9980e7775b71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
