{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58502,"origem":"stj","sha256_origem":"f07d80b6eafeb0cacd8d5ff120bc7045a7d5c89a5ef303336b9c1ab96f746fa1","registro_original":{"id_fonte":"000873066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2498986","numero_registro":"202303784680","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO\nEVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA\nCITAÇÃO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. MITIGAÇÃO. INVIABILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A  JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu,\nfundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. Tema Repetitivo n. 988: \"O rol do art. 1.015 do CPC é de\ntaxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de\ninstrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade\ndo julgamento da questão no recurso de apelação.\"\n3. Na hipótese, o acórdão recorrido está em sintonia com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula\n83/STJ.\n4.  Ademais, a pretensão de modificar o entendimento firmado, no\nsentido de que \"não se vislumbra a urgência determinante para a\nanálise imediata da questão, a ponto de se tornar inútil a sua\ndiscussão em sede de preliminar de apelação\", demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede\nde recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1378786>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1270355>>-DF\n(AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120207>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2430725>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2ca5d29010c516682fc89a26133f159a192e967e77681d595441cdf7a1a195e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
