# Registro público: STJ — 771894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7358429c4fd9ae1902f3e46cfe9d6d420a97d1aa2eb61446207a92301bf816a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES. RESTITUIÇÃO DAS
PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO
ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas hipóteses de rescisão de compromisso de compra e venda de
imóvel por inadimplência dos promitentes-compradores, com
restituição de valores adimplidos, como no caso, os juros de mora
relativos às parcelas a serem restituídas incidem a partir do
trânsito em julgado da decisão, tendo em vista a inexistência de
mora anterior por parte da promitente-vendedora. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, porém, só houve recurso especial pelos
compromissários-compradores, postulando a fixação daqueles juros de
mora desde a citação. Assim, a irresignação tardia da
promitente-vendedora com relação ao termo inicial dos juros
moratórios, estabelecido pelo Tribunal de origem à partir do
acórdão, não pode ser acolhida nesta oportunidade, em razão de
preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES. RESTITUIÇÃO DAS
PARCELAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO
ESPECIAL DA PROMITENTE-VENDEDORA. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses de rescisão de compromisso de compra e venda de
imóvel por inadimplência dos promitentes-compradores, com
restituição de valores adimplidos, como no caso, os juros de mora
relativos às parcelas a serem restituídas incidem a partir do
trânsito em julgado da decisão, tendo em vista a inexistência de
mora anterior por parte da promitente-vendedora. Precedentes.
2. No caso, porém, só houve recurso especial pelos
compromissários-compradores, postulando a fixação daqueles juros de
mora desde a citação. Assim, a irresignação tardia da
promitente-vendedora com relação ao termo inicial dos juros
moratórios, estabelecido pelo Tribunal de origem à partir do
acórdão, não pode ser acolhida nesta oportunidade, em razão de
preclusão.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
