{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58507,"origem":"stj","sha256_origem":"906cdbe4703b011280c682715ded6dd2e55511219953369bd09a3355b5b03842","registro_original":{"id_fonte":"000873071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2547886","numero_registro":"202002473136","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO\n(1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO\nEXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. TEMAS 887 E 890 DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do\nREsp 1.392.245/DF (Tema 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema 890), sob\no rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o\nentendimento segundo o qual, na execução individual de sentença\nproferida em ação civil pública que reconhece o direito de\npoupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão\n(janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos\ncálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem\nprejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual\nde conhecimento.\n2. O entendimento do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência\nassente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência\nda Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega provimento.\n3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e,\nem nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS -\nPLANO VERÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS)\n   STJ - <<REsp 1392245>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 887),\n         <<REsp 1372688>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 890),\n         <<AgInt no AREsp 2267778>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2099273>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1698478>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef49b391e1e7681195edc60f5dd87ff1b4d04731cd283c0ce75840ae4bf30099","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
