# Registro público: STJ — 2547886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 906cdbe4703b011280c682715ded6dd2e55511219953369bd09a3355b5b03842

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873071
- **Número de registro na fonte:** 202002473136
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO
(1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO
EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. TEMAS 887 E 890 DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1.392.245/DF (Tema 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema 890), sob
o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o
entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença
proferida em ação civil pública que reconhece o direito de
poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão
(janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos
cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem
prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual
de conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência
assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência
da Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega provimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e,
em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO
(1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO
EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. TEMAS 887 E 890 DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1.392.245/DF (Tema 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema 890), sob
o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o
entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença
proferida em ação civil pública que reconhece o direito de
poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão
(janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos
cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem
prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual
de conhecimento.
2. O entendimento do acórdão recorrido coincide com a jurisprudência
assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência
da Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega provimento.
3. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e,
em nova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS -
PLANO VERÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS)
   STJ - <<REsp 1392245>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 887),
         <<REsp 1372688>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 890),
         <<AgInt no AREsp 2267778>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2099273>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1698478>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 906cdbe4703b011280c682715ded6dd2e55511219953369bd09a3355b5b03842
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 906cdbe4703b011280c682715ded6dd2e55511219953369bd09a3355b5b03842
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

