# Registro público: STJ — 16694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8b41fce6df7fa5c18110d687ceb1e8e8c636ca1a5f091ab7840e8bba250ddc1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818791
- **Número de registro na fonte:** 202102270904
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO
DO EXEQUATUR. CABIMENTO. MERO ATO PROCESSU AL. INCOMPETÊNCIA E COISA
JULGADA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração se mostram tempestivos, porquanto
observado o quinquídio legal para sua oposição, contado o prazo em
dias úteis e observada a existência de feriado (carnaval) no
período.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado foi claro ao consignar que a questão da
(in)competência escaparia do campo de atuação do STJ, pois é tema
que deve ser apreciado pelo Juízo rogante e que ultrapassa o juízo
de delibação a que está vinculada esta Corte Superior, em especial
quando se infere que a comissão, na hipótese, limita-se a dar-lhe
ciência da existência de ação naquela jurisdição. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A embargante confunde o momento processual, que se restringe à
sua mera citação para tomar conhecimento de ação, o que se efetiva
por meio de carta rogatória, com o objeto de eventual homologação de
sentença estrangeira, a qual poderia encontrar óbice de ratificação
em razão da existência de coisa julgada material.
- **Item 4 (texto oficial):** Assiste razão à embargante quanto ao erro material decorrente da
descrição da situação fática dos autos, pois o processo na Justiça
estrangeira refere-se à ação de indenização cível decorrente de
acidente de trânsito.
Embargos de declaração acolhidos em parte  para correção de erro
material, sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. TEMPESTIVIDADE. CONCESSÃO
DO EXEQUATUR. CABIMENTO. MERO ATO PROCESSU AL. INCOMPETÊNCIA E COISA
JULGADA. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração se mostram tempestivos, porquanto
observado o quinquídio legal para sua oposição, contado o prazo em
dias úteis e observada a existência de feriado (carnaval) no
período.
2. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a questão da
(in)competência escaparia do campo de atuação do STJ, pois é tema
que deve ser apreciado pelo Juízo rogante e que ultrapassa o juízo
de delibação a que está vinculada esta Corte Superior, em especial
quando se infere que a comissão, na hipótese, limita-se a dar-lhe
ciência da existência de ação naquela jurisdição. Precedentes.
3. A embargante confunde o momento processual, que se restringe à
sua mera citação para tomar conhecimento de ação, o que se efetiva
por meio de carta rogatória, com o objeto de eventual homologação de
sentença estrangeira, a qual poderia encontrar óbice de ratificação
em razão da existência de coisa julgada material.
4. Assiste razão à embargante quanto ao erro material decorrente da
descrição da situação fática dos autos, pois o processo na Justiça
estrangeira refere-se à ação de indenização cível decorrente de
acidente de trânsito.
Embargos de declaração acolhidos em parte  para correção de erro
material, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f8b41fce6df7fa5c18110d687ceb1e8e8c636ca1a5f091ab7840e8bba250ddc1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

