# Registro público: STJ — 71657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53a922635fc77a0d8f6bf7df589909cb6d979f7422f4828a0da65341284abcb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA. DISCUSSÃO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "não se
concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão
judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo".
- **Item 2 (texto oficial):** Diversamente do que alega a recorrente, é possível conferir
efeito suspensivo ao recurso extraordinário - no presente caso já
interposto -, conforme estabelece o art. 1.029, § 5º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou
teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos
idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também
pela ora agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA. DISCUSSÃO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA.
1. Segundo estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "não se
concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão
judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo".
2. Diversamente do que alega a recorrente, é possível conferir
efeito suspensivo ao recurso extraordinário - no presente caso já
interposto -, conforme estabelece o art. 1.029, § 5º, do CPC/2015.
3. Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou
teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos
idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também
pela ora agravante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 53a922635fc77a0d8f6bf7df589909cb6d979f7422f4828a0da65341284abcb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53a922635fc77a0d8f6bf7df589909cb6d979f7422f4828a0da65341284abcb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

