# Registro público: STJ — 2008604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d6eeebf607aade35976ebd284fc3bc7affd623dfc15a8c1255253d47a7a9d47

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873085
- **Número de registro na fonte:** 202103381634
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, "o interesse em recorrer
consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou
seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela
jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado
e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n.
1.904.351/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte agravada teve seu recurso desprovido pela
decisão da Presidência do STJ, com a consequente majoração dos
honorários advocatícios. Por conseguinte, falta interesse processual
ao agravante para postular a redução da verba honorária, visto que
não foi a parte sucumbente do agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Para a jurisprudência do STJ, "o interesse em recorrer
consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou
seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela
jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado
e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n.
1.904.351/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
2. No caso, a parte agravada teve seu recurso desprovido pela
decisão da Presidência do STJ, com a consequente majoração dos
honorários advocatícios. Por conseguinte, falta interesse processual
ao agravante para postular a redução da verba honorária, visto que
não foi a parte sucumbente do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERESSE EM RECORRER - ADEQUAÇÃO-NECESSIDADE-UTILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1904351>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1884181>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1820444>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 0d6eeebf607aade35976ebd284fc3bc7affd623dfc15a8c1255253d47a7a9d47
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2008604 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0d6eeebf607aade35976ebd284fc3bc7affd623dfc15a8c1255253d47a7a9d47
- **SHA-256 do comentário:** fd87c9a008c322ee56f744d143861164a45305764f8b3c2b35d9e09188786571
