# Registro público: STJ — 2431438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f6f947026e90623e85811c9b1ddf0c11085aead41eb08e31b0ff2bddb68b69e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873104
- **Número de registro na fonte:** 202302534662
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE
ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA
FEDERAL NO QUAL A PARTE AUTORA DEU QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL REFERENTE A
TODOS OS DANOS RELATIVOS AOS FATOS NARRADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
OS QUAIS COINCIDEM COM OS FATOS NARRADOS NA PRESENTE AÇÃO
INDIVIDUAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS DO
ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial por entender que incidiria, no caso, o óbice da
Súmula 7 do STJ. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o
Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões
postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da
controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no
referido dispositivo de lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, não pode ser desconsiderado
acordo celebrado entre as partes, sob pena de ofensa a ato jurídico
perfeito. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A desconsideração de acordo homologado judicialmente, por suposto
vício de consentimento, depende do ajuizamento de ação própria em
que se busque, expressamente, a sua anulação. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo conflito entre
as partes e seus advogados, a questão relativa aos honorários
contratuais deve ser discutida em ação própria. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
de fls. 552/557 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE
ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA
FEDERAL NO QUAL A PARTE AUTORA DEU QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL REFERENTE A
TODOS OS DANOS RELATIVOS AOS FATOS NARRADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
OS QUAIS COINCIDEM COM OS FATOS NARRADOS NA PRESENTE AÇÃO
INDIVIDUAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS DO
ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial por entender que incidiria, no caso, o óbice da
Súmula 7 do STJ. Reconsideração.
2. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o
Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões
postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da
controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no
referido dispositivo de lei.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não pode ser desconsiderado
acordo celebrado entre as partes, sob pena de ofensa a ato jurídico
perfeito. Precedentes.
4. A desconsideração de acordo homologado judicialmente, por suposto
vício de consentimento, depende do ajuizamento de ação própria em
que se busque, expressamente, a sua anulação. Precedentes.
5. Segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo conflito entre
as partes e seus advogados, a questão relativa aos honorários
contratuais deve ser discutida em ação própria. Precedentes.
6. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
de fls. 552/557 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art14_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art34, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ATO JURÍDICO PERFEITO -
DESCONSIDERAÇÃO - AÇÃO PRÓPRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1926701>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 306833>>-MS, <<REsp 1558015>>-PR,
         <<REsp 831190>>-MG, <<AgRg no REsp 596271>>-RS
(CONFLITO ENTRE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS
- AÇÃO PRÓPRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1895825>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1059771>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006938 ANO:1981
*****  LPNM-1981    LEI SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
        ART:00014 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00186 ART:00421 ART:00424 ART:00927
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00051 INC:00001 INC:00004 PAR:00001
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00022 ART:00034 INC:00008
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00014 ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art14_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1981-08-31%3B6938%21art14_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art424)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art90)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2910450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112008/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art34, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2219152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1940619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56012/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 186 do Código Civil: o que é ato ilícito](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-186/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem sofreu um prejuízo por conduta de outra pessoa precisa, antes de tudo, saber se houve ato ilícito. O artigo 186 do Código Civil descreve esse conceito: comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. O art. 186 define a conduta reprovável, mas não

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** ac15d3648bd497a49bd57ebab91266d16c78258b665f18d359dcb6a0c2d1d9e4
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6f947026e90623e85811c9b1ddf0c11085aead41eb08e31b0ff2bddb68b69e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-186%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Sofrer um dano é apenas o começo; a pergunta seguinte é quem deve pagar por ele. O artigo 927 do Código Civil dá a base: aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. E vai além, ao admitir, no parágrafo único, a reparação mesmo sem culpa em certas situações. Enquanto o art. 186 define o ilícito, o art. 927 impõe a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** bf001d7d101b55a69c0e69218c4f8442793542165b1025187a701d28e71e4771
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6f947026e90623e85811c9b1ddf0c11085aead41eb08e31b0ff2bddb68b69e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Art. 51 do CDC: cláusulas abusivas nulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-51/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nem tudo o que está escrito em um contrato tem validade só por estar lá. O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor declara nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, aquelas que rompem o equilíbrio da relação de consumo em favor do fornecedor. Nulidade de pleno direito significa que a cláusula não produz efeito, ainda que o consumidor a tenha assinado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausulas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9c5e720cd9ed1d435cebc099d7e5ff6db1c14174b09eece0b6098ed538009ef
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6f947026e90623e85811c9b1ddf0c11085aead41eb08e31b0ff2bddb68b69e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-51%2F)

### [REsp 2.137.972 do STJ: honorários contratuais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2137972/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.137.972 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários contratuais, honorários sucumbenciais e contrato de mútuo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contratuais, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** a1d36c83658b49eeb5c7b959026cde523f4389ce325a4f62ac72e408628be701
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6f947026e90623e85811c9b1ddf0c11085aead41eb08e31b0ff2bddb68b69e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2137972%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f6f947026e90623e85811c9b1ddf0c11085aead41eb08e31b0ff2bddb68b69e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.155.626 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2155626/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2155626%2F)

