# Registro público: STJ — 1462840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 649bc055ada159f53db7c17df059dbeab4c72383a379f07897f4f06fdc0be3da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MENOR. A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE
EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA NACIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em
conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um
deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar,
ausência ou de potencial conflito de interesses.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MENOR. A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE
EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA NACIONAL.
1. A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em
conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um
deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar,
ausência ou de potencial conflito de interesses.
2. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação
unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
