# Registro público: STJ — 2331324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bb536718d02ddf547d7ca8ee5445cf40919c01a3346fa5d4fbf7f6782abbc57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873245
- **Número de registro na fonte:** 202301003920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FIANÇA. NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL.  PRECEDENTES. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1.642, I, do CC/2002 autoriza o marido ou a mulher,
independentemente de autorização do outro cônjuge, a praticar todos
os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho
de sua profissão, exceto alienar ou gravar de ônus reais os imóveis.
Contudo, o art. 1.642, IV, do mesmo diploma legal possibilita ao
cônjuge, sem anuência nem consentimento do outro, pleitear a
nulidade da fiança prestada sem outorga conjugal.
- **Item 2 (texto oficial):** A melhor interpretação é aquela que mantém a exigência geral de
outorga conjugal para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o
fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário,
considerando a necessidade de proteção da segurança econômica
familiar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FIANÇA. NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL.  PRECEDENTES. DECISÃO
MANTIDA.
1. O art. 1.642, I, do CC/2002 autoriza o marido ou a mulher,
independentemente de autorização do outro cônjuge, a praticar todos
os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho
de sua profissão, exceto alienar ou gravar de ônus reais os imóveis.
Contudo, o art. 1.642, IV, do mesmo diploma legal possibilita ao
cônjuge, sem anuência nem consentimento do outro, pleitear a
nulidade da fiança prestada sem outorga conjugal.
2. A melhor interpretação é aquela que mantém a exigência geral de
outorga conjugal para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o
fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário,
considerando a necessidade de proteção da segurança econômica
familiar.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1642

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIANÇA - ANUÊNCIA DO CÔNJUGE)
   STJ - <<REsp 1038774>>-RS, <<REsp 1351058>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01642 INC:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1642](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1642)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1642 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1642/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1642 do Código Civil trata de imóveis, cônjuge, administração e consentimento. São 3 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2023 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 181a37530a0e24603d8c87ec6239348bf0eedea194318ee2aea132e2c6864fbf
- **SHA-256 do registro documental:** 2bb536718d02ddf547d7ca8ee5445cf40919c01a3346fa5d4fbf7f6782abbc57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1642%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bb536718d02ddf547d7ca8ee5445cf40919c01a3346fa5d4fbf7f6782abbc57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

