# Registro público: STJ — 2283710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fd5094b402ebd6e05d469c44ed1dafd98edcfaf89dbd2acc5780908fcb0794b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873246
- **Número de registro na fonte:** 202300185672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA
CORRESPONDENTE BANCÁRIO. COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
CONDICIONAMENTO A POSTERIOR COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA DA
CONDIÇÃO PERANTE O USUÁRIO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS ATOS DE SEUS CORRESPONDENTES
BANCÁRIOS. RESOLUÇÃO CMN N. 4.935/2021. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia relativa à ocorrência de deserção quando o preparo
recursal é recolhido perante correspondente bancário, com a ressalva
de que o "prazo para compensação de pagamento por boleto é de até 3
dias úteis".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 3º da Resolução n. 4.935/2021 do Conselho
Monetário Nacional - CMN, o correspondente bancário "atua por conta
e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira
responsabilidade pelo atendimento prestado".
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de regulamentação pelo Banco Central do Brasil dos
comprovantes de pagamento emitidos pelos correspondentes bancários.
- **Item 4 (texto oficial):** Ineficácia, perante o usuário de serviços bancários, da ressalva
inscrita no comprovante de pagamento, cabendo à instituição
financeira assumir o risco de eventual atraso ou não apresentação do
boleto à compensação.
- **Item 5 (texto oficial):** Validade do comprovante para fim de preparo recursal,
afastando-se a deserção do recurso.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo convertido em recurso especial nos termos do art. 253,
parágrafo único, inciso II, alínea 'd', do Regimento Interno do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA
CORRESPONDENTE BANCÁRIO. COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
CONDICIONAMENTO A POSTERIOR COMPENSAÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA DA
CONDIÇÃO PERANTE O USUÁRIO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS ATOS DE SEUS CORRESPONDENTES
BANCÁRIOS. RESOLUÇÃO CMN N. 4.935/2021. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Controvérsia relativa à ocorrência de deserção quando o preparo
recursal é recolhido perante correspondente bancário, com a ressalva
de que o "prazo para compensação de pagamento por boleto é de até 3
dias úteis".
2. Nos termos do art. 3º da Resolução n. 4.935/2021 do Conselho
Monetário Nacional - CMN, o correspondente bancário "atua por conta
e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira
responsabilidade pelo atendimento prestado".
3. Ausência de regulamentação pelo Banco Central do Brasil dos
comprovantes de pagamento emitidos pelos correspondentes bancários.
4. Ineficácia, perante o usuário de serviços bancários, da ressalva
inscrita no comprovante de pagamento, cabendo à instituição
financeira assumir o risco de eventual atraso ou não apresentação do
boleto à compensação.
5. Validade do comprovante para fim de preparo recursal,
afastando-se a deserção do recurso.
6. Agravo convertido em recurso especial nos termos do art. 253,
parágrafo único, inciso II, alínea 'd', do Regimento Interno do STJ.
7. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:004935 ANO:2021
        ART:00003 ART:00014 INC:00005
(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5fd5094b402ebd6e05d469c44ed1dafd98edcfaf89dbd2acc5780908fcb0794b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5fd5094b402ebd6e05d469c44ed1dafd98edcfaf89dbd2acc5780908fcb0794b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.083.369 do STJ: agravo convertido em recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083369/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.083.369 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo convertido em recurso especial e execução de título extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, convertido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81c1e29985728ebf4f6ff6f8d0c988ac51ec5dbb9e63af73a8ee461bbebdff6b
- **SHA-256 do registro documental:** 5fd5094b402ebd6e05d469c44ed1dafd98edcfaf89dbd2acc5780908fcb0794b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083369%2F)

