{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58539,"origem":"stj","sha256_origem":"223bc83d0c4b93a28b4d0b900e3ff41fdd33a596eb395d8a37453f875fad3dd8","registro_original":{"id_fonte":"000873247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2544252","numero_registro":"202104034401","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA\nDO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. MEDICAMENTO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83/STJ.  DECISÃO MANTIDA.\n1. Para a jurisprudência do STJ, em caso de tratamento oncológico,\nhá apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência Nacional de\nSaúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos, motivo pelo\nqual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol de procedimentos da mencionada agência\nreguladora.  Precedentes.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os planos  de saúde\npossuem o dever de cobertura de antineoplásicos orais utilizados em\ntratamento contra o câncer, independentemente do uso off label.\nPrecedentes.\n2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\ndo antineoplásico necessário ao tratamento, conforme a prescrição\nmédica, sendo irrelevante a utilização off label, o que não destoa\ndo entendimento desta Corte Superior.\n3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(TRATAMENTO DE CÂNCER - ROL DA ANS - NATUREZA TAXATIVA OU\nEXEMPLIFICATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2036691>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP\n(OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE FÁRMACOS\nANTINEOPLÁSICOS ORAIS - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2058484>>-MG\n(RECUSA DO PLANO DE SAÚDE - PRESCRIÇÃO OFF LABEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2036691>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66116e5b06984761118582aad6b2374c7f61fc7d67760d02411d797bc3fe03e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"223bc83d0c4b93a28b4d0b900e3ff41fdd33a596eb395d8a37453f875fad3dd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
