# Registro público: STJ — 2036220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca8026b63a8176e9fe5986e8156f6205fceb4dab2bbdee2fa6d16f3f1248d5bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA HIGIDEZ OU DA EXIGIBILIDADE.
ÔNUS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.  TEORIA DA
APARÊNCIA. VALORAÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA FÁTICA. REFORÇO
ARGUMENTATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283
DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como regra geral, não é exigível da parte credora portadora de
nota promissória colocada em cobrança ou em execução a prova do
crédito no documento estampado. Na eventualidade de se discutir a
prova do crédito contido no título, cabe à parte devedora comprovar
os fatos contrários à higidez ou à exigibilidade nele presumidos,
nos termos do art. 373, II, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pelo
tribunal de origem para negar o direito da parte atrai, por
analogia, a incidência da Sumula n. 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o tribunal a quo concluído, mediante a análise do contrato
e do acervo probatório dos autos, que existe cláusula com outorga de
poderes de uso de firma para representar a sociedade e realizar
operações estranhas ao objeto da sociedade empresarial, inclusive de
natureza cambial, revisar referida conclusão encontra óbice nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência de óbices à admissão do recurso pela alínea a do
permissivo constitucional impede a análise no tocante à alínea c,
tornando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei apontado como violado e sobre
a tese jurídica defendida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
CIRCULAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA HIGIDEZ OU DA EXIGIBILIDADE.
ÔNUS DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.  TEORIA DA
APARÊNCIA. VALORAÇÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA FÁTICA. REFORÇO
ARGUMENTATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283
DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Como regra geral, não é exigível da parte credora portadora de
nota promissória colocada em cobrança ou em execução a prova do
crédito no documento estampado. Na eventualidade de se discutir a
prova do crédito contido no título, cabe à parte devedora comprovar
os fatos contrários à higidez ou à exigibilidade nele presumidos,
nos termos do art. 373, II, do CPC.
2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo utilizado pelo
tribunal de origem para negar o direito da parte atrai, por
analogia, a incidência da Sumula n. 283 do STF.
3. Tendo o tribunal a quo concluído, mediante a análise do contrato
e do acervo probatório dos autos, que existe cláusula com outorga de
poderes de uso de firma para representar a sociedade e realizar
operações estranhas ao objeto da sociedade empresarial, inclusive de
natureza cambial, revisar referida conclusão encontra óbice nas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. A incidência de óbices à admissão do recurso pela alínea a do
permissivo constitucional impede a análise no tocante à alínea c,
tornando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei apontado como violado e sobre
a tese jurídica defendida.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3171286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158312/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3205097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158289/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3137354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157275/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
