# Registro público: STJ — 1517880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 072eace6966c819165f081c95c7e897d1f1e7553859cc3c910a08c68eb85e688

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE
VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras
quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço
adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco
(REsp n. 1.339.097/SP).
- **Item 2 (texto oficial):** É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques
a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, pois não
corresponde à contraprestação de um serviço especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE
VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras
quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço
adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco
(REsp n. 1.339.097/SP).
2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques
a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, pois não
corresponde à contraprestação de um serviço especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMISSÃO DE CHEQUES - VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 5.000,00 - TARIFA
- ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1339097>>-SP, <<REsp 1208567>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1729440>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:003919 ANO:2010
        ART:00002 INC:00001 LET:H
(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
- LEG:FED RES:003518 ANO:2007
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 3.919/2010)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
