{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5855,"origem":"stj","sha256_origem":"83db0b414ed317adb3dbaa1ad2fbe1489e1578c1df4beb594dcd1ebf525d2d6f","registro_original":{"id_fonte":"000819095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927148","numero_registro":"202100748768","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.\nAGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. DIALETICIDADE RECURSAL.\nINOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI - Em respeito ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do\nrecurso devem oferecer ao julgador argumentos que visem a\ndesconstituir ou a abalar os fundamentos da decisão recorrida, sob\npena de não merecer nem mesmo ultrapassar a barreira do\nconhecimento, por revelar-se inerme, a teor do previsto no art. 932,\nIII, do CPC/2015.\nII - A perspectiva sob a qual o embargante pretendeu a reforma da\ndecisão proferida pela Primeira Turma, ou seja, a da impropriedade\nna aplicação da Súmula nº 182/STF, invoca controvérsia que não está\npresente nos fundamentos do acórdão embargado. Bastando ver que a\ndecisão monocrática conhece do recurso especial para lhe negar\nprovimento, e que a decisão do colegiado também conheceu do agravo\ninterno e lhe negou provimento.\nIII - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi,\nOg Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel\nGallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"10abb02db1a9809874ac28e241003d3c2834fa1e37e92e78310022d4af25ccd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
