# Registro público: STJ — 2085848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 431a5aa0266f77a6a219557cf2a96d07f414b94a42c71b54a20d34bb7c7cdeaf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO
TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA INDEVIDA DE
COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS.  REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE  INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos casos em
que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar
impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento que
extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual,
atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de
danos morais e caracterizado o direito à reparação.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama
a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos
recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a
demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos
moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO
TRATAMENTO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA INDEVIDA DE
COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS.  REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE  INCURSÃO NO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos casos em
que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar
impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento que
extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual,
atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de
danos morais e caracterizado o direito à reparação.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da
tese defendida no recurso especial relativa aos danos morais reclama
a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos
recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a
demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos
moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela
alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPERADORA DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1185578>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2003013>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 431a5aa0266f77a6a219557cf2a96d07f414b94a42c71b54a20d34bb7c7cdeaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

